PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DE OUTRAS SECRETARIAS POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS EM EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 289/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À COVID-19 AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E DE OUTRAS SECRETARIAS POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS EM EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19).